http://martinsogaricgp.blogspot.com.br/
Durante muitos anos vigorou o Salário Mínimo Regional, com valores diferentes para
cada região e/ou sub-região do País de acordo com as características e peculiaridades de cada local.
Quando foi instituído, eram 14 Salários Mínimos diferentes, chegando a 38 valores distintos em 1963. Em 1974 foram reduzidos a apenas cinco, caindo para três Salários Mínimos regionais em 1983.
Em maio de 1984 o valor foi unificado, passando para Salário Mínimo Nacional, situação que permanece até hoje.
Não obstante os salários diferentes, a presente tabela considerou os maiores valores vigentes em cada período.
Histórico do Salário Mínimo
A Constituição Federal de 1934, época do presidente Antônio Carlos, previa, em seu artigo 121, parágrafo primeiro, alínea b, que “a lei promoverá o amparo da produção e estabelecerá as condições do trabalho, na cidade e nos campos, tendo em vista a proteção social do trabalhador e os interesses econômicos do País. A legislação do trabalho observará os seguintes preceitos, além de outros que colimem melhorar as condições do trabalhador: salário mínimo, capaz de satisfazer, conforme as condições de cada região, às necessidades normais do trabalhador”.
Infelizmente, naquela época, a legislação dedicada às relações do trabalho era muito acanhada, simples, incompleta, até capenga, fazendo com que um valor mínimo a ser pago aos trabalhadores a título de remuneração pelo trabalho, isto é, salário mínimo, não existisse na prática.
A Lei no 185, de 14-01-1936, assinada pelo então presidente Getúlio Vargas, instituiu Comissões de Salário Mínimo, em número de 22, compostas por 5 a 11 pessoas cada uma, com as atribuições de estudar minuciosamente as características de cada região do País com o objetivo de fixar o valor dos Salários Mínimos Regionais.
Para isso, esta Lei dividiu o País em 22 regiões, correspondentes aos 20 Estados, ao Distrito Federal e ao Território do Acre, e também em sub-regiões num total de 50, cabendo às Comissões avaliar as condições e necessidades normais de vida de cada região e sub-região, assim como os salários que já eram pagos no local. Cada região possuía Comissão específica com sede na capital do Estado.
Em 30-04-1938 foi assinado o Decreto-Lei no 399, com a finalidade de regulamentar a Lei 185, determinando que o Salário Mínimo de cada região e sub-região fosse pago ao trabalhador adulto, sem distinção de sexo, pelo seu trabalho, e deveria ser “capaz de satisfazer, em determinada região do País e em determinada época, as necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte”.
Finalmente, em 1o de maio de 1940, o Decreto-Lei no 2.162 instituiu o Salário Mínimo em todo o País, cuja vigência se deu em julho do mesmo ano, com valores distintos para cada região e sub-região, discriminados em tabelas específicas totalizando 14 Salários Mínimos diferentes, sendo o maior no valor de 240$000 (duzentos e quarenta mil réis) e o menor 90$000 (noventa mil réis), havendo uma relação entre eles de 2,67, significando que o maior Salário Mínimo era 2,67 vezes maior que o menor salário.
O Decreto-Lei 2.162 determinava ainda que o Salário Mínimo deveria vigorar pelo prazo de três anos quando então seria revisto, salvo se as Comissões se manifestassem no sentido de revisão antes do prazo estipulado, em decorrência de fatos supervenientes que pudessem provocar alterações na situação econômica e financeira do País ou de região, ocasionando perda de poder de compra nos salários, ou seja, inflação.
Em julho de 1943 foi feito um primeiro reajuste nos Salários Mínimos seguido de outro em dezembro do mesmo ano, porém, em percentuais diferentes para cada região e sub-região, reduzindo a razão entre o maior e o menor valor para 2,24 vezes. Mas, após essas correções o Salário Mínimo passou mais de oito anos sem ser reajustado, sofrendo queda real da ordem de 65%, considerando-se a inflação à época.
Com atualização ocorrida em 1954, a diferença entre os Salários Mínimos Regionais chegou ao seu maior valor histórico atingindo 4,33 vezes. Em 1963 já eram 38 Salários Mínimos diferentes no Brasil, distribuídos nas diversas regiões e sub-regiões, recebendo reajustes diferenciados ao longo dos anos, fazendo com que em 1974 houvesse apenas cinco valores diferentes, ocasião em que também foi drasticamente reduzida a relação entre o maior e o menor Salário Mínimo para apenas 1,41 vezes.
Em 1983 eram apenas três Salários Mínimos diferentes, com razão entre eles de somente 1,16 vezes, e em maio de 1984, ocorreu a unificação do Salário Mínimo no País, situação que vige até hoje.
Atualmente, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7o, inciso IV, prescreve: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim”.
Causa alegria e sensação de justiça verificar que o texto constitucional atual expandiu os benefícios que o Salário Mínimo deveria cobrir, pois incluiu “educação, saúde, lazer e previdência social”, prevendo ainda “reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo”, e estendendo à família quando diz “capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família”.
Porém, é triste constatar que desde a promulgação desta nossa última Constituição, ou seja, dia 05 de outubro de 1988, o texto constitucional nunca foi cumprido.
Os momentos da transição para o real na vida dos brasileiros. - Ainda ministro da Fazenda, em 30 de março de 1994, Fernando Henrique Cardoso mostra os protótipos das novas cédulas Foto: Globo |
cada região e/ou sub-região do País de acordo com as características e peculiaridades de cada local.
Quando foi instituído, eram 14 Salários Mínimos diferentes, chegando a 38 valores distintos em 1963. Em 1974 foram reduzidos a apenas cinco, caindo para três Salários Mínimos regionais em 1983.
Em maio de 1984 o valor foi unificado, passando para Salário Mínimo Nacional, situação que permanece até hoje.
Não obstante os salários diferentes, a presente tabela considerou os maiores valores vigentes em cada período.
Valores do Salário Mínimo desde sua instituição até o dia de hoje:
Vigência a partir de
|
Moeda
|
Valor
|
Janeiro de 2014
|
R$
|
724,00
|
Janeiro de 2013
|
R$
|
678,00
|
Janeiro de 2012 |
R$
|
622,00
|
Março de 2011
|
R$
|
545,00
|
Janeiro de 2011
|
R$
|
540,00
|
Janeiro de 2010
|
R$
|
510,00
|
Fevereiro de 2009
|
R$
|
465,00
|
Março de 2008
|
R$
|
415,00
|
Abril de 2007
|
R$
|
380,00
|
Abril de 2006
|
R$
|
350,00
|
Maio de 2005
|
R$
|
300,00
|
Maio de 2004
|
R$
|
260,00
|
Abril de 2003
|
R$
|
240,00
|
Abril de 2002
|
R$
|
200,00
|
Abril de 2001
|
R$
|
180,00
|
Abril de 2000
|
R$
|
151,00
|
Maio de 1999
|
R$
|
136,00
|
Maio de 1998
|
R$
|
130,00
|
Maio de 1997
|
R$
|
120,00
|
Maio de 1996
|
R$
|
112,00
|
Maio de 1995
|
R$
|
100,00
|
Setembro de 1994
|
R$
|
70,00
|
Julho de 1994
|
R$
|
64,79
|
Março de 1994
|
URV
|
64,79
|
Fevereiro de 1994
|
CR$
|
42.829,00
|
Janeiro de 1994
|
CR$
|
32.882,00
|
Dezembro de 1993
|
CR$
|
18.760,00
|
Novembro de 1993
|
CR$
|
15.021,00
|
Outubro de 1993
|
CR$
|
12.024,00
|
Setembro de 1993
|
CR$
|
9.606,00
|
Agosto de 1993
|
CR$
|
5.534,00
|
Julho de 1993
|
Cr$
|
4.639.800,00
|
Maio de 1993
|
Cr$
|
3.303.000,00
|
Março de 1993
|
Cr$
|
1.709.400,00
|
Janeiro de 1993
|
Cr$
|
1.250.700,00
|
Setembro de 1992
|
Cr$
|
522.186,94
|
Maio de 1992
|
Cr$
|
230.000,00
|
Janeiro de 1992
|
Cr$
|
96.037,33
|
Dezembro de 1991
|
Cr$
|
63.000,00
|
Setembro de 1991
|
Cr$
|
42.000,00
|
Agosto de 1991
|
Cr$
|
36.161,60
|
Maio de 1991
|
Cr$
|
23.131,68
|
Abril de 1991
|
Cr$
|
20.000,00
|
Março de 1991
|
Cr$
|
17.000,00
|
Fevereiro de 1991
|
Cr$
|
15.895,46
|
Janeiro de 1991
|
Cr$
|
12.325,60
|
Dezembro de 1990
|
Cr$
|
8.836,82
|
Novembro de 1990
|
Cr$
|
8.829,55
|
Outubro de 1990
|
Cr$
|
6.425,14
|
Setembro de 1990
|
Cr$
|
6.056,31
|
Agosto de 1990
|
Cr$
|
5.203,46
|
Julho de 1990
|
Cr$
|
4.904,76
|
Junho de 1990
|
Cr$
|
3.857,76
|
Março de 1990
|
Cr$
|
3.674,06
|
Janeiro de 1990
|
NCz$
|
1.283,95
|
Dezembro de 1989
|
NCz$
|
788,18
|
Novembro de 1989
|
NCz$
|
557,33
|
Outubro de 1989
|
NCz$
|
381,73
|
Setembro de 1989
|
NCz$
|
249,48
|
Agosto de 1989
|
NCz$
|
192,88
|
Julho de 1989
|
NCz$
|
149,80
|
Junho de 1989
|
NCz$
|
120,00
|
Maio de 1989
|
NCz$
|
81,40
|
Janeiro de 1989
|
NCz$
|
63,90
|
Dezembro de 1988
|
Cz$
|
40.425,00
|
Novembro de 1988
|
Cz$
|
30.800,00
|
Outubro de 1988
|
Cz$
|
23.700,00
|
Setembro de 1988
|
Cz$
|
18.960,00
|
Agosto de 1988
|
Cz$
|
15.552,00
|
Julho de 1988
|
Cz$
|
12.444,00
|
Junho de 1988
|
Cz$
|
10.368,00
|
Maio de 1988
|
Cz$
|
8.712,00
|
Abril de 1988
|
Cz$
|
7.260,00
|
Março de 1988
|
Cz$
|
6.240,00
|
Fevereiro de 1988
|
Cz$
|
5.280,00
|
Janeiro de 1988
|
Cz$
|
4.500,00
|
Dezembro de 1987
|
Cz$
|
3.600,00
|
Novembro de 1987
|
Cz$
|
3.000,00
|
Outubro de 1987
|
Cz$
|
2.640,00
|
Setembro de 1987
|
Cz$
|
2.400,00
|
Agosto de 1987
|
Cz$
|
1.970,00
|
Junho de 1987
|
Cz$
|
1.969,92
|
Maio de 1987
|
Cz$
|
1.641,60
|
Março de 1987
|
Cz$
|
1.368,00
|
Janeiro de 1987
|
Cz$
|
964,80
|
Março de 1986
|
Cz$
|
804,00
|
Novembro de 1985
|
Cr$
|
600.000,00
|
Maio de 1985
|
Cr$
|
333.120,00
|
Novembro de 1984
|
Cr$
|
166.560,00
|
Maio de 1984
|
Cr$
|
97.176,00
|
Novembro de 1983
|
Cr$
|
57.120,00
|
Maio de 1983
|
Cr$
|
34.776,00
|
Novembro de 1982
|
Cr$
|
23.568,00
|
Maio de 1982
|
Cr$
|
16.608,00
|
Novembro de 1981
|
Cr$
|
11.928,00
|
Maio de 1981
|
Cr$
|
8.464,80
|
Novembro de 1980
|
Cr$
|
5.788,80
|
Maio de 1980
|
Cr$
|
4.149,60
|
Novembro de 1979
|
Cr$
|
2.932,80
|
Maio de 1979
|
Cr$
|
2.268,00
|
Maio de 1978
|
Cr$
|
1.560,00
|
Maio de 1977
|
Cr$
|
1.106,40
|
Maio de 1976
|
Cr$
|
768,00
|
Maio de 1975
|
Cr$
|
532,80
|
Dezembro de 1974
|
Cr$
|
415,20
|
Maio de 1974
|
Cr$
|
376,80
|
Maio de 1973
|
Cr$
|
312,00
|
Maio de 1972
|
Cr$
|
268,80
|
Maio de 1971
|
Cr$
|
225,60
|
Maio de 1970
|
Cr$
|
187,20
|
Maio de 1969
|
NCr$
|
156,00
|
Março de 1968
|
NCr$
|
129,60
|
Março de 1967
|
NCr$
|
105,00
|
Março de 1966
|
Cr$
|
84.000,00
|
Março de 1965
|
Cr$
|
66.000,00
|
Fevereiro de 1964
|
Cr$
|
42.000,00
|
Janeiro de 1963
|
Cr$
|
21.000,00
|
Outubro de 1961
|
Cr$
|
13.440,00
|
Outubro de 1960
|
Cr$
|
9.600,00
|
Janeiro de 1959
|
Cr$
|
6.000,00
|
Agosto de 1956
|
Cr$
|
3.800,00
|
Julho de 1954
|
Cr$
|
2.400,00
|
Janeiro de 1952
|
Cr$
|
1.200,00
|
Dezembro de 1943
|
Cr$
|
380,00
|
Julho de 1943
|
Cr$
|
300,00
|
Julho de 1940
|
$
|
240$000
|
A Constituição Federal de 1934, época do presidente Antônio Carlos, previa, em seu artigo 121, parágrafo primeiro, alínea b, que “a lei promoverá o amparo da produção e estabelecerá as condições do trabalho, na cidade e nos campos, tendo em vista a proteção social do trabalhador e os interesses econômicos do País. A legislação do trabalho observará os seguintes preceitos, além de outros que colimem melhorar as condições do trabalhador: salário mínimo, capaz de satisfazer, conforme as condições de cada região, às necessidades normais do trabalhador”.
Infelizmente, naquela época, a legislação dedicada às relações do trabalho era muito acanhada, simples, incompleta, até capenga, fazendo com que um valor mínimo a ser pago aos trabalhadores a título de remuneração pelo trabalho, isto é, salário mínimo, não existisse na prática.
A Lei no 185, de 14-01-1936, assinada pelo então presidente Getúlio Vargas, instituiu Comissões de Salário Mínimo, em número de 22, compostas por 5 a 11 pessoas cada uma, com as atribuições de estudar minuciosamente as características de cada região do País com o objetivo de fixar o valor dos Salários Mínimos Regionais.
Para isso, esta Lei dividiu o País em 22 regiões, correspondentes aos 20 Estados, ao Distrito Federal e ao Território do Acre, e também em sub-regiões num total de 50, cabendo às Comissões avaliar as condições e necessidades normais de vida de cada região e sub-região, assim como os salários que já eram pagos no local. Cada região possuía Comissão específica com sede na capital do Estado.
Em 30-04-1938 foi assinado o Decreto-Lei no 399, com a finalidade de regulamentar a Lei 185, determinando que o Salário Mínimo de cada região e sub-região fosse pago ao trabalhador adulto, sem distinção de sexo, pelo seu trabalho, e deveria ser “capaz de satisfazer, em determinada região do País e em determinada época, as necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte”.
Finalmente, em 1o de maio de 1940, o Decreto-Lei no 2.162 instituiu o Salário Mínimo em todo o País, cuja vigência se deu em julho do mesmo ano, com valores distintos para cada região e sub-região, discriminados em tabelas específicas totalizando 14 Salários Mínimos diferentes, sendo o maior no valor de 240$000 (duzentos e quarenta mil réis) e o menor 90$000 (noventa mil réis), havendo uma relação entre eles de 2,67, significando que o maior Salário Mínimo era 2,67 vezes maior que o menor salário.
O Decreto-Lei 2.162 determinava ainda que o Salário Mínimo deveria vigorar pelo prazo de três anos quando então seria revisto, salvo se as Comissões se manifestassem no sentido de revisão antes do prazo estipulado, em decorrência de fatos supervenientes que pudessem provocar alterações na situação econômica e financeira do País ou de região, ocasionando perda de poder de compra nos salários, ou seja, inflação.
Em julho de 1943 foi feito um primeiro reajuste nos Salários Mínimos seguido de outro em dezembro do mesmo ano, porém, em percentuais diferentes para cada região e sub-região, reduzindo a razão entre o maior e o menor valor para 2,24 vezes. Mas, após essas correções o Salário Mínimo passou mais de oito anos sem ser reajustado, sofrendo queda real da ordem de 65%, considerando-se a inflação à época.
Com atualização ocorrida em 1954, a diferença entre os Salários Mínimos Regionais chegou ao seu maior valor histórico atingindo 4,33 vezes. Em 1963 já eram 38 Salários Mínimos diferentes no Brasil, distribuídos nas diversas regiões e sub-regiões, recebendo reajustes diferenciados ao longo dos anos, fazendo com que em 1974 houvesse apenas cinco valores diferentes, ocasião em que também foi drasticamente reduzida a relação entre o maior e o menor Salário Mínimo para apenas 1,41 vezes.
Em 1983 eram apenas três Salários Mínimos diferentes, com razão entre eles de somente 1,16 vezes, e em maio de 1984, ocorreu a unificação do Salário Mínimo no País, situação que vige até hoje.
Atualmente, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7o, inciso IV, prescreve: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim”.
Causa alegria e sensação de justiça verificar que o texto constitucional atual expandiu os benefícios que o Salário Mínimo deveria cobrir, pois incluiu “educação, saúde, lazer e previdência social”, prevendo ainda “reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo”, e estendendo à família quando diz “capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família”.
Porém, é triste constatar que desde a promulgação desta nossa última Constituição, ou seja, dia 05 de outubro de 1988, o texto constitucional nunca foi cumprido.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários serão avaliados antes de serem liberados