Ou a
Assessoria Jurídica da Prefeitura de Guamaré-RN, não está informando ao
Prefeito os requisitos para a escolha do PROCURADOR DO MUNICIPIO ou o mesmo
esta tomando decisão sem consultar o Artigo 5º da Lei 651/2015 que diz:
Art.
5o. O cargo de Procurador Geral do Município é de livre nomeação e exoneração
do Prefeito Municipal, sendo privativo de advogado, maior de 35 (trinta e
cinco) anos, regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil a no mínimo
10 (dez) anos, de notório saber jurídico e reputação ilibada:
Portanto
senhor prefeito tem dois requisitos básicos ou seja: Notório saber Juridico o
que não vou contestar e REPUTAÇÃO ILIBADA. Ai é aonde o bicho pega este
advogado foi citado na propina paga pelo prefeito de Ielmo Marinho. A testemunha
Luiz Carlos Bidu que procurou a promotoria espontaneamente e gravou o vídeo. Um
vereador me informou ontem que esta entrando na Promotoria de Macau com um
processo para anular esta contratação.
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