DESONESTO E TEM SECRETARIO SEU TAMBEM. Tenho provas coloque na Justiça que la eu que acusei tenho o onus da prova. Dizer que não ficará nada sem resposta comigo também não pois comigo o côco é seco Edvan. Não lhe desacatei e nem, desrespeitei em nenhum momento a não ser lhe indagar porque não posta sobre Guamaré. Voce que havia me passado uma matéria de um aluguel entre LULA e o SINDSERG de R$ 36.000,00. Você foi maldoso quando colocou na postagem que o aluguel era de 800,00 e passou para 36.000,00 dando a entender que estes valores era mensal. O correto seria você dizer que o aluguel saltou de R$ 800,00 para R$ 3.000,00 o que é justificável. Falei com Edson e ele me explicou a empresa pagava R$ 800,00 e dava umas vagas no curso e que este contrato tinha sido feito no tempo de Alcimar. Sim foi desrespeitoso quase me desafiando. Pois lhe digo de antemão. Aceito qualquer tipo de debate e de desafio. Não queira fazer nome em cima de mim que não vai fazer. Pra mim jogo em qualquer campo não existe mando de campo tudo para mim e neutro, Do seu amigo SEM ÓDIO E SEM MEDO
É MENTIRA? PUBLIQUE
ISSO FOI SÓ UM ADITAMENTO. MESMO SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 054/2016
Processo nº: 5938/2016;
Contratante: Município de Guamaré/RN, CNPJ nº. 08.184.442/0001-47;
Contratada: J.G. SANTOS NETO - ME, CNPJ nº 11.345.067/0001-84;
Objeto do Contrato: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos automotores (de passageiros, automóvel), sem motorista e sem combustível, visando atender as necessidades das secretarias e demais órgãos que compõe a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Guamaré/RN;
Objeto do Aditivo: Prorrogação de vigência contratual do Contrato n° 054/2016;
Prazo Aditado: 12 (doze) meses, no período compreendido entre os dias 31 de dezembro de 2016 até 31 de dezembro de 2017.
Valor Total: R$ 239.040,00 (duzentos e trinta e nove mil e quarenta reais)
Fundamento Legal: Art. 57, II, da Lei Federal n° 8.666/93;
Dotação Orçamentária:
A dotação orçamentária está consignada nos autos do processo administrativo, concernente ao orçamento geral do município 2017.
Assinaturas: Hélio Willamy Miranda da Fonseca, Prefeito Municipal (Contratante);
José Gurgel Santos Neto, representante legal da J.G. Santos Neto, CNPJ nº 11.345.067/0001-84, (Contratada).
Guamaré(RN), 31 de dezembro de 2016
Publicado por:
Isaque Felipe de Oliveira Farias
Código Identificador:1A2C7FDE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/03/2017. Edição 1481
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
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