PROJETO DE LEI Nº 005/2018, DE 23 DE MARÇO DE 2018.
INSTITUI O DIA DE COMEMORAÇÃO DO ANIVERSÁRIO DO CÔNEGO ANTÔNIO ANTAS COMO DATA COMEMORATIVA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Pedro Avelino, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE PROMULGA E SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Pedro Avelino, o Dia de Comemoração do Aniversário do Cônego Antônio Antas, a ser celebrado no segundo sábado do mês de março.
Art. 2º - A comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Pedro Avelino/RN.
Art. 3º - O Poder Executivo, na referida data comemorativa, fica incumbindo de realizar a promoção de eventos culturais e religiosos, por meio das suas secretarias e escolas municipais, com a participação da igreja católica, familiares e ex-alunos do padre, para à conscientização e divulgação da importância do Cônego Antônio Antas para a sociedade Pedroavelinense, nas áreas educacional, musical, cultural e religiosa.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pedro Avelino/RN, em 21de março de 2018.
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Francisco Agtônio Soares
VEREADOR - DEM
O presente Projeto de Lei tem por objetivo criar uma data comemorativa para celebrar o “dia do aniversário de nascimento do Cônego Antônio Antas”, no âmbito do Município de Pedro Avelino/RN.
O evento em questão tem por finalidade promover eventos culturais e religiosos voltados à conscientização e divulgação da importância do Cônego Antônio Antas para a sociedade Pedroavelinense, nas áreas educacional, musical, cultural e religiosa.
Tal iniciativa mostra-se pertinente, visto que o legado do Cônego Antônio Antas deve ser divulgado para as futuras gerações do Município de Pedro Avelino/RN, a fim de que estas tomem conhecimento da sua importância nas áreas educacional, musical, cultural e religiosa do Município de Pedro Avelino/RN.
Ante ao exposto, apresento o Projeto de Lei em apreço a esta Casa Legislativa, visando que, com a sua aprovação, institua-se no Município de Pedro Avelino o Dia de Comemoração do Aniversário do Cônego Antônio Antas, o qual será comemorado no segundo sábado do mês de março.
Pedro Avelino/RN, em 23 de março de 2018.
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Francisco Agtônio Soares
VEREADOR - DEM
INSTITUI O DIA DE COMEMORAÇÃO DO ANIVERSÁRIO DO CÔNEGO ANTÔNIO ANTAS COMO DATA COMEMORATIVA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Pedro Avelino, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE PROMULGA E SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Pedro Avelino, o Dia de Comemoração do Aniversário do Cônego Antônio Antas, a ser celebrado no segundo sábado do mês de março.
Art. 2º - A comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Pedro Avelino/RN.
Art. 3º - O Poder Executivo, na referida data comemorativa, fica incumbindo de realizar a promoção de eventos culturais e religiosos, por meio das suas secretarias e escolas municipais, com a participação da igreja católica, familiares e ex-alunos do padre, para à conscientização e divulgação da importância do Cônego Antônio Antas para a sociedade Pedroavelinense, nas áreas educacional, musical, cultural e religiosa.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pedro Avelino/RN, em 21de março de 2018.
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Francisco Agtônio Soares
VEREADOR - DEM
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo criar uma data comemorativa para celebrar o “dia do aniversário de nascimento do Cônego Antônio Antas”, no âmbito do Município de Pedro Avelino/RN.
O evento em questão tem por finalidade promover eventos culturais e religiosos voltados à conscientização e divulgação da importância do Cônego Antônio Antas para a sociedade Pedroavelinense, nas áreas educacional, musical, cultural e religiosa.
Tal iniciativa mostra-se pertinente, visto que o legado do Cônego Antônio Antas deve ser divulgado para as futuras gerações do Município de Pedro Avelino/RN, a fim de que estas tomem conhecimento da sua importância nas áreas educacional, musical, cultural e religiosa do Município de Pedro Avelino/RN.
Ante ao exposto, apresento o Projeto de Lei em apreço a esta Casa Legislativa, visando que, com a sua aprovação, institua-se no Município de Pedro Avelino o Dia de Comemoração do Aniversário do Cônego Antônio Antas, o qual será comemorado no segundo sábado do mês de março.
Pedro Avelino/RN, em 23 de março de 2018.
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Francisco Agtônio Soares
VEREADOR - DEM
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